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CSRD (Diretiva de Relato de Sustentabilidade Corporativa)

Nova regulamentação da União Europeia que reforça a obrigação das empresas de reportar informações de sustentabilidade, ampliando seu alcance, padronizando os relatórios e exigindo a abordagem de dupla materialidade.

Descrição:
A CSRD (Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa) é uma regulação europeia adotada em dezembro de 2022 que substitui a anterior NFRD (Diretiva de Informações Não Financeiras). Seu objetivo é melhorar a qualidade, transparência e comparabilidade dos relatórios de sustentabilidade em toda a UE.

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Principais novidades:

  • Maior alcance: Aplica-se a mais empresas, incluindo grandes corporações e PMEs listadas que ultrapassem certos limites financeiros ou de pessoal.
  • Padrões comuns (ESRS): Estabelece uma estrutura comum de relatório desenvolvida pela EFRAG.
  • Dupla materialidade: Exige reportar tanto o impacto da sustentabilidade na empresa quanto o impacto da empresa na sociedade e no meio ambiente.

Cronograma de aplicação: A norma entrou em vigor em 1 de janeiro de 2024. As empresas já abrangidas pela NFRD deverão relatar em 2025 com base nos dados de 2024. Outras empresas seguirão progressivamente nos anos seguintes.

Proposta de simplificação: Em 2025, a Comissão Europeia propôs reduzir o encargo administrativo para PMEs, isentando muitas do cumprimento e limitando as informações que grandes empresas e instituições financeiras podem exigir.

A CSRD representa um passo fundamental rumo a uma economia mais transparente e sustentável, embora sua implementação esteja sendo ajustada para equilibrar exigências e viabilidade empresarial.

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