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Lei 10/2019 de Mudança Climática e Transição Energética das Ilhas Baleares

 A Lei 10/2019 impulsiona a transição para uma economia descarbonizada nas Baleares, com o objetivo de alcançar a neutralidade climática em 2050. Sua aplicação prática é regulada pelo Decreto 48/2021, que estabelece a obrigatoriedade do cálculo e registro anual da pegada de carbono para diversas entidades.

A quem se aplica esta lei?

Asesoría Inicial Gratuita

  • Grandes e médias empresas que cumpram pelo menos um destes requisitos:
    • Ter 50 ou mais funcionários
    • Volume de negócios ou balanço anual superior a 10 milhões de euros
  • Administrações públicas dependentes do Governo Balear
  • Registro voluntário para pequenas empresas, municípios e cidadãos

Obrigações principais:

  1. Medir anualmente a pegada de carbono, incluindo as emissões de GEE geradas pela atividade.
  2. Verificação externa no primeiro ano e declaração responsável nos seguintes.
  3. Registro obrigatório no Registro Balear de Pegada de Carbono antes de 30 de setembro de cada ano.

O que acontece se não cumprir?

  • Sanções econômicas.
  • Perda de acesso a ajudas e licitações públicas.
  • Impacto negativo na reputação corporativa.

Benefícios do cumprimento:

  • Melhora da eficiência energética e redução de custos.
  • Acesso a incentivos e financiamento sustentável.
  • Reforço da imagem de marca como entidade comprometida.
  • Vantagem competitiva frente a outras empresas do setor.

Outras iniciativas destacadas da lei:

  • Fomento de energias renováveis: apoio à instalação de fotovoltaica e eólica.
  • Impulso à eficiência energética: ajudas específicas para setores chave.
  • Mobilidade sustentável: desenvolvimento de infraestruturas para veículos elétricos e energias limpas.

Esta lei torna as Ilhas Baleares uma referência nacional em sustentabilidade. Mesmo que sua empresa não esteja obrigada, antecipar-se pode oferecer benefícios estratégicos importantes.

Se quiser saber mais, consulte nosso blog aqui.