Lei 10/2019 de Mudança Climática e Transição Energética das Ilhas Baleares
A Lei 10/2019 impulsiona a transição para uma economia descarbonizada nas Baleares, com o objetivo de alcançar a neutralidade climática em 2050. Sua aplicação prática é regulada pelo Decreto 48/2021, que estabelece a obrigatoriedade do cálculo e registro anual da pegada de carbono para diversas entidades.
A quem se aplica esta lei?
- Grandes e médias empresas que cumpram pelo menos um destes requisitos:
- Ter 50 ou mais funcionários
- Volume de negócios ou balanço anual superior a 10 milhões de euros
- Administrações públicas dependentes do Governo Balear
- Registro voluntário para pequenas empresas, municípios e cidadãos
Obrigações principais:
- Medir anualmente a pegada de carbono, incluindo as emissões de GEE geradas pela atividade.
- Verificação externa no primeiro ano e declaração responsável nos seguintes.
- Registro obrigatório no Registro Balear de Pegada de Carbono antes de 30 de setembro de cada ano.
O que acontece se não cumprir?
- Sanções econômicas.
- Perda de acesso a ajudas e licitações públicas.
- Impacto negativo na reputação corporativa.
Benefícios do cumprimento:
- Melhora da eficiência energética e redução de custos.
- Acesso a incentivos e financiamento sustentável.
- Reforço da imagem de marca como entidade comprometida.
- Vantagem competitiva frente a outras empresas do setor.
Outras iniciativas destacadas da lei:
- Fomento de energias renováveis: apoio à instalação de fotovoltaica e eólica.
- Impulso à eficiência energética: ajudas específicas para setores chave.
- Mobilidade sustentável: desenvolvimento de infraestruturas para veículos elétricos e energias limpas.
Esta lei torna as Ilhas Baleares uma referência nacional em sustentabilidade. Mesmo que sua empresa não esteja obrigada, antecipar-se pode oferecer benefícios estratégicos importantes.
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