Lei 6/2022 de Mudança Climática e Transição Ecológica da Comunidade Valenciana
A Comunidade Valenciana regula o cálculo e o relatório de emissões através da Lei 6/2022, com o objetivo de reduzir os gases de efeito estufa e acelerar a transição ecológica.
A quem se aplica esta lei?
- Indústrias com consumo > 5.800 MWh/ano: CNAE 05-43
- Empresas de serviços com consumo > 464 MWh/ano: CNAE 45-68
- Municípios com mais de 5.000 habitantes
- Empresas de transporte com mais de 10 veículos pesados
- Outras empresas: aquelas com mais de 50 funcionários podem ser afetadas se cumprirem certos critérios.
Obrigações principais:
- Calcular a pegada de carbono (Escopo 1 e 2).
- Elaborar um plano de redução de emissões.
- Registrar e reportar os dados à Conselleria de Mudança Climática.
O que acontece se não cumprir?
- Risco de sanções.
- Exclusão de ajudas e licitações públicas.
- Perda de competitividade e reputação.
Oportunidades se cumprir:
- Acesso a incentivos para energias renováveis (solar, eólica).
- Ajudas para melhorar a eficiência energética.
- Melhora da imagem corporativa e posicionamento sustentável.
- Possibilidade de registrar a pegada voluntariamente para antecipar futuras exigências.
Se quiser saber mais, consulte nosso blog aqui.