Lei 6/2022 e Decreto-lei 5/2024 de Mudança Climática das Canárias
As Canárias impulsionam sua transição ecológica com a Lei 6/2022 de Mudança Climática e sua recente atualização através do Decreto-lei 5/2024. Esta normativa estabelece a obrigação de medir e registrar a pegada de carbono para empresas com alto impacto ambiental ou energético, especialmente em setores chave do arquipélago.
Quem está obrigado a calcular sua pegada nas Canárias?
- Setor turístico: hotéis, resorts, apartamentos turísticos, parques temáticos.
- Pesca e aquicultura: empresas de captura e cultivo marinho.
- Indústria e comércio: atividades com alto consumo energético.
- Transporte: empresas com mais de 10 veículos em sua frota.
- Outros setores incluídos na Estratégia Canária de Ação Climática.
Prazo para cumprir:
As empresas afetadas devem registrar sua pegada de carbono no Registro Canário de Pegada de Carbono.
Novidades do Decreto-lei 5/2024:
- Alinhamento legal com a Lei estatal 7/2021.
- Tramitação mais ágil de projetos de energias renováveis.
- Objetivos renováveis: 58% do mix elétrico em 2030 e 100% em 2040.
- Regime sancionador reforçado: mais inspeções e penalizações.
Passos chave para cumprir:
- Calcular a pegada de carbono de sua empresa
- Elaborar um Plano de Redução de Emissões
- Registrar suas emissões no sistema autonômico
- Solicitar subvenções disponíveis
Subvenções destacadas:
- Ajudas ao cálculo e registro de emissões
- Apoio econômico a projetos de redução de GEE
- Incentivos para energias renováveis e modernização de frotas
O que acontece se não cumprir?
- Multas e sanções econômicas
- Perda de acesso a ajudas públicas
- Maior custo operacional por falta de eficiência
Benefícios de antecipar-se:
Cumprir esta normativa permite às empresas posicionar-se como sustentáveis, otimizar seu consumo energético e acessar ajudas para modernização e descarbonização.
Se quiser saber mais, consulte nosso blog aqui.
Sua empresa é afetada por esta lei? Na airCO2 ajudamos você a gerenciá-lo passo a passo.