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Lei 7/2021 e a Pegada de Carbono em Aragão

Aragão alinha-se com a Lei estatal 7/2021 para impulsionar a redução de emissões e a transição energética. Esta normativa estabelece que as grandes empresas devem calcular e registrar sua pegada de carbono a partir de 1 de janeiro de 2025, como parte do compromisso nacional para a neutralidade climática em 2050.

Quem está obrigado em Aragão?

Asesoría Inicial Gratuita

  • Grandes empresas
    • Critério: Mais de 250 funcionários ou faturamento superior a 50 milhões €
    • Obrigação: Registro anual obrigatório desde 2025
    • Exemplos: indústrias manufatureiras, grandes distribuidores, grandes empresas de serviços

  • PMEs
    • Não estão obrigadas atualmente
    • Recomendado para melhorar seu posicionamento e preparar-se para futuras exigências
    • Casos habituais: empresas fornecedoras de grandes companhias

Contexto normativo recente em Aragão:

  • Decreto-lei 1/2023 (anulado): Promovia autoconsumo e comunidades energéticas
  • Nova Lei de Energia (dez. 2024):
    • Aprovada por consenso
    • Ordena o setor energético
    • Fomenta o autoconsumo, as comunidades energéticas e a transparência

Passos para cumprir a lei:

  1. Calcular a pegada de carbono
  2. Registrar as emissões no Registro Nacional de Pegada de Carbono
  3. Desenvolver um plano de redução de CO2
  4. Acessar subvenções disponíveis para projetos sustentáveis

Benefícios do cumprimento:

  • Acesso a ajudas públicas e benefícios fiscais
  • Melhora da imagem corporativa e competitividade
  • Prevenção de sanções e riscos legais

O que acontece se não cumprir?

  • Sanções econômicas desde 2025
  • Exclusão de licitações e ajudas
  • Reputação afetada frente a clientes e parceiros comprometidos

Cumprir a Lei 7/2021 em Aragão não só assegura tranquilidade regulatória, mas também posiciona sua empresa como um ator responsável e sustentável.

Se quiser saber mais, consulte nosso blog aqui.

Sua empresa é afetada por esta lei? Na airCO2 ajudamos você a gerenciá-lo passo a passo.