Lei 7/2021 e a Pegada de Carbono em Aragão
Aragão alinha-se com a Lei estatal 7/2021 para impulsionar a redução de emissões e a transição energética. Esta normativa estabelece que as grandes empresas devem calcular e registrar sua pegada de carbono a partir de 1 de janeiro de 2025, como parte do compromisso nacional para a neutralidade climática em 2050.
Quem está obrigado em Aragão?
- Grandes empresas
- Critério: Mais de 250 funcionários ou faturamento superior a 50 milhões €
- Obrigação: Registro anual obrigatório desde 2025
- Exemplos: indústrias manufatureiras, grandes distribuidores, grandes empresas de serviços
- PMEs
- Não estão obrigadas atualmente
- Recomendado para melhorar seu posicionamento e preparar-se para futuras exigências
- Casos habituais: empresas fornecedoras de grandes companhias
Contexto normativo recente em Aragão:
- Decreto-lei 1/2023 (anulado): Promovia autoconsumo e comunidades energéticas
- Nova Lei de Energia (dez. 2024):
- Aprovada por consenso
- Ordena o setor energético
- Fomenta o autoconsumo, as comunidades energéticas e a transparência
Passos para cumprir a lei:
- Calcular a pegada de carbono
- Registrar as emissões no Registro Nacional de Pegada de Carbono
- Desenvolver um plano de redução de CO2
- Acessar subvenções disponíveis para projetos sustentáveis
Benefícios do cumprimento:
- Acesso a ajudas públicas e benefícios fiscais
- Melhora da imagem corporativa e competitividade
- Prevenção de sanções e riscos legais
O que acontece se não cumprir?
- Sanções econômicas desde 2025
- Exclusão de licitações e ajudas
- Reputação afetada frente a clientes e parceiros comprometidos
Cumprir a Lei 7/2021 em Aragão não só assegura tranquilidade regulatória, mas também posiciona sua empresa como um ator responsável e sustentável.
Se quiser saber mais, consulte nosso blog aqui.
Sua empresa é afetada por esta lei? Na airCO2 ajudamos você a gerenciá-lo passo a passo.