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Lei 7/2021 e a Pegada de Carbono na Cantábria

A Lei 7/2021, de âmbito estatal mas aplicável na Cantábria, obriga as grandes empresas a medir e registrar sua pegada de carbono a partir de 1 de janeiro de 2025. Esta normativa faz parte do compromisso nacional para a neutralidade climática em 2050, e a Cantábria a complementa com sua estratégia de Ação frente à Mudança Climática 2018-2030.

Quem está obrigado na Cantábria?

Asesoría Inicial Gratuita

  • Grandes empresas
    • Critério: Mais de 250 funcionários ou faturamento superior a 50 milhões €
    • Obrigação: Calcular e registrar sua pegada de carbono a cada ano a partir de 2025
    • Exemplos: indústrias, grandes redes de serviços e distribuição

  • PMEs
    • Atualmente isentas, mas espera-se que tenham que se adaptar se trabalharem com grandes empresas como fornecedores ou subcontratados

Passos para cumprir a lei:

  1. Calcular a pegada de carbono
  2. Registrar as emissões no Registro Nacional de Pegada de Carbono
  3. Desenvolver um plano de redução
  4. Solicitar ajudas para projetos sustentáveis e eficiência energética

Iniciativas e contexto na Cantábria:

  • Estratégia regional para reduzir emissões até 2030
  • Fomento de energias renováveis e transição energética
  • Apoio público para a descarbonização da atividade empresarial

Benefícios do cumprimento:

  • Acesso a subvenções e vantagens fiscais
  • Melhora da reputação corporativa
  • Maior competitividade frente a outras empresas do setor
  • Cumprimento normativo e prevenção de sanções

O que acontece se não cumprir?

  • Sanções econômicas desde 2025
  • Exclusão de ajudas públicas
  • Perda de oportunidades com grandes clientes que exigem critérios ASG

Se quiser saber mais, consulte nosso blog aqui.

Sua empresa é afetada por esta lei? Na airCO2 ajudamos você a gerenciá-lo passo a passo.