Lei 7/2021 e a Pegada de Carbono na Cantábria
A Lei 7/2021, de âmbito estatal mas aplicável na Cantábria, obriga as grandes empresas a medir e registrar sua pegada de carbono a partir de 1 de janeiro de 2025. Esta normativa faz parte do compromisso nacional para a neutralidade climática em 2050, e a Cantábria a complementa com sua estratégia de Ação frente à Mudança Climática 2018-2030.
Quem está obrigado na Cantábria?
- Grandes empresas
- Critério: Mais de 250 funcionários ou faturamento superior a 50 milhões €
- Obrigação: Calcular e registrar sua pegada de carbono a cada ano a partir de 2025
- Exemplos: indústrias, grandes redes de serviços e distribuição
- PMEs
- Atualmente isentas, mas espera-se que tenham que se adaptar se trabalharem com grandes empresas como fornecedores ou subcontratados
Passos para cumprir a lei:
- Calcular a pegada de carbono
- Registrar as emissões no Registro Nacional de Pegada de Carbono
- Desenvolver um plano de redução
- Solicitar ajudas para projetos sustentáveis e eficiência energética
Iniciativas e contexto na Cantábria:
- Estratégia regional para reduzir emissões até 2030
- Fomento de energias renováveis e transição energética
- Apoio público para a descarbonização da atividade empresarial
Benefícios do cumprimento:
- Acesso a subvenções e vantagens fiscais
- Melhora da reputação corporativa
- Maior competitividade frente a outras empresas do setor
- Cumprimento normativo e prevenção de sanções
O que acontece se não cumprir?
- Sanções econômicas desde 2025
- Exclusão de ajudas públicas
- Perda de oportunidades com grandes clientes que exigem critérios ASG
Se quiser saber mais, consulte nosso blog aqui.
Sua empresa é afetada por esta lei? Na airCO2 ajudamos você a gerenciá-lo passo a passo.