Lei 7/2021 e a Pegada de Carbono em Castela-La Mancha
Castilla-La Mancha está alinhada com a Lei 7/2021 de Mudança Climática e Transição Energética, que estabelece a obrigação de medir, registrar e reduzir as emissões de CO2 para grandes empresas a partir de 1º de janeiro de 2025. A comunidade reforça esta norma com estratégias e leis próprias que impulsionam a sustentabilidade empresarial.
Quem é obrigado em Castilla-La Mancha?
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Grandes empresas
- Critério: Mais de 250 empregados ou faturamento superior a €50 milhões
- Obrigação: Medir anualmente a pegada de carbono e elaborar um plano de redução
- Exemplos: Indústrias de manufatura, grandes redes comerciais, empresas de serviços
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PMEs
- Atualmente não são obrigadas
- Recomendado para antecipar futuras exigências e fortalecer a imagem corporativa
- Exemplos: Comércios locais, empresas de tecnologia, oficinas artesanais
Iniciativas de destaque em Castilla-La Mancha:
- Estratégia de Mudança Climática 2020–2030: Define ações para reduzir emissões e adaptar-se às mudanças climáticas
- Lei 7/2019 de Economia Circular: Promove o cálculo das pegadas de carbono, hídrica e ecológica
- Zonas de Baixas Emissões (ZBE): Aguardando implementação em cidades como Toledo, Albacete ou Talavera
Passos para cumprir a lei:
- Calcular a pegada de carbono da empresa
- Registrar as emissões no Registro Nacional de Pegada de Carbono
- Elaborar um plano de redução de CO2
- Solicitar subsídios para eficiência energética e sustentabilidade
Benefícios do cumprimento:
- Acesso a apoios públicos e benefícios fiscais
- Melhoria da reputação e diferenciação competitiva
- Redução de riscos legais e econômicos
O que acontece se não cumprir?
- Multas a partir de 2025
- Perda de acesso a financiamentos e licitações públicas
- Imagem corporativa comprometida perante clientes e parceiros
Cumprir a Lei 7/2021 em Castilla-La Mancha é fundamental para destacar-se como uma empresa responsável, alinhada com o futuro sustentável exigido pelo mercado e pela legislação.
Quer saber mais? Consulte nosso blog aqui.
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