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Lei 7/2021 e a Pegada de Carbono em Castela-La Mancha

Castilla-La Mancha está alinhada com a Lei 7/2021 de Mudança Climática e Transição Energética, que estabelece a obrigação de medir, registrar e reduzir as emissões de CO2 para grandes empresas a partir de 1º de janeiro de 2025. A comunidade reforça esta norma com estratégias e leis próprias que impulsionam a sustentabilidade empresarial.

Quem é obrigado em Castilla-La Mancha?

  • Grandes empresas
    • Critério: Mais de 250 empregados ou faturamento superior a €50 milhões
    • Obrigação: Medir anualmente a pegada de carbono e elaborar um plano de redução
    • Exemplos: Indústrias de manufatura, grandes redes comerciais, empresas de serviços
  • PMEs
    • Atualmente não são obrigadas
    • Recomendado para antecipar futuras exigências e fortalecer a imagem corporativa
    • Exemplos: Comércios locais, empresas de tecnologia, oficinas artesanais

Iniciativas de destaque em Castilla-La Mancha:

  • Estratégia de Mudança Climática 2020–2030: Define ações para reduzir emissões e adaptar-se às mudanças climáticas
  • Lei 7/2019 de Economia Circular: Promove o cálculo das pegadas de carbono, hídrica e ecológica
  • Zonas de Baixas Emissões (ZBE): Aguardando implementação em cidades como Toledo, Albacete ou Talavera

Passos para cumprir a lei:

  1. Calcular a pegada de carbono da empresa
  2. Registrar as emissões no Registro Nacional de Pegada de Carbono
  3. Elaborar um plano de redução de CO2
  4. Solicitar subsídios para eficiência energética e sustentabilidade

Benefícios do cumprimento:

  • Acesso a apoios públicos e benefícios fiscais
  • Melhoria da reputação e diferenciação competitiva
  • Redução de riscos legais e econômicos

O que acontece se não cumprir?

  • Multas a partir de 2025
  • Perda de acesso a financiamentos e licitações públicas
  • Imagem corporativa comprometida perante clientes e parceiros

Cumprir a Lei 7/2021 em Castilla-La Mancha é fundamental para destacar-se como uma empresa responsável, alinhada com o futuro sustentável exigido pelo mercado e pela legislação.

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