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Lei 7/2021 e a Pegada de Carbono na Extremadura

A Extremadura alinha-se com a Lei 7/2021 para avançar em direção à neutralidade climática, exigindo que as grandes empresas meçam e registrem sua pegada de carbono a partir de 1 de janeiro de 2025. Embora ainda não possua uma lei autonômica específica sobre mudança climática, desenvolveu diversas iniciativas que reforçam seu compromisso com a sustentabilidade e a eficiência ambiental.

Quem está obrigado na Extremadura?

Asesoría Inicial Gratuita

  • Grandes empresas
    • Critério: Mais de 250 funcionários ou faturamento > 50 milhões €
    • Obrigação: Calcular e registrar sua pegada de carbono anualmente a partir de 2025
    • Exemplos: indústrias, grandes redes, empresas de serviços

  • PMEs
    • Não obrigadas por enquanto
    • Recomendado para antecipar futuras normativas ou para melhorar seu posicionamento comercial

Iniciativas e contexto regional:

  • Comissão Interdepartamental de Mudança Climática (2021): coordenação de políticas climáticas
  • Lei 5/2022: ajustes na avaliação ambiental para alinhar com normas estatais e europeias
  • Ampliação do sistema SPIDA (2024): prevenção de riscos climáticos como inundações
  • Revisão do PDR (2024): compensações a pecuaristas afetados por impactos climáticos

Passos para cumprir a lei:

  1. Calcular a pegada de carbono
  2. Registrar as emissões no Registro Nacional de Pegada de Carbono
  3. Desenhar um plano de redução de emissões
  4. Acessar subvenções públicas para projetos sustentáveis

Benefícios do cumprimento:

  • Acesso a ajudas e benefícios fiscais
  • Melhora da reputação corporativa
  • Prevenção de sanções legais e riscos operacionais

O que acontece se não cumprir?

  • Possíveis sanções econômicas desde 2025
  • Dificuldades para acessar licitações e subvenções
  • Perda de competitividade frente a empresas sustentáveis

Cumprir a Lei 7/2021 na Extremadura não é apenas uma obrigação futura, mas também uma oportunidade para se posicionar estrategicamente como empresa responsável e eficiente.

Se quiser saber mais, consulte nosso blog aqui.

Sua empresa é afetada por esta lei? Na airCO2 ajudamos você a gerenciá-lo passo a passo.