Lei 7/2021 e a Pegada de Carbono em La Rioja
A Rioja avança na sustentabilidade com a aplicação da Lei 7/2021 de Mudança Climática, que obriga as grandes empresas a calcular e registrar sua pegada de carbono a partir de 1º de janeiro de 2025. Além disso, incentiva as PMEs a se anteciparem e adotarem práticas sustentáveis de forma voluntária.
Quem é obrigado na Rioja?
- Grandes empresas
- Critério: Mais de 250 funcionários ou faturamento superior a €50 milhões
- Obrigação: Medir e registrar sua pegada de carbono anualmente a partir de 2025
- Exemplos: Indústrias, redes de distribuição, grandes corporações
- PMEs
- Atualmente não são obrigadas
- Recomendado para empresas que queiram se antecipar a futuras regulamentações ou trabalhar com grandes clientes
- Exemplos: Oficinas, empresas de tecnologia, comércios locais
Iniciativas recentes na Rioja:
- Agência Riojana de Transição Energética e Mudança Climática (2022): Coordena estratégias de descarbonização
- PRACC 2023–2030: Plano regional de adaptação às mudanças climáticas
- Zonas de Baixas Emissões (ZBE): Logroño implementará sua primeira ZBE em 2026 nos bairros Madre de Dios e San José
Passos para cumprir a lei:
- Calcular a pegada de carbono da empresa
- Registrar as emissões no Registro Nacional de Pegada de Carbono
- Desenvolver um plano de redução de emissões
- Solicitar subsídios para eficiência energética e sustentabilidade
Benefícios do cumprimento:
- Acesso a apoios públicos e benefícios fiscais
- Melhoria da reputação perante clientes, investidores e autoridades
- Segurança jurídica e operacional no médio e longo prazo
O que acontece se não cumprir?
- Multas econômicas a partir de 2025
- Perda de acesso a contratos públicos e subsídios
- Risco reputacional em um mercado cada vez mais exigente em sustentabilidade
Cumprir a Lei 7/2021 na Rioja é uma oportunidade para crescer de forma responsável e antecipar o futuro.
Se quiser saber mais, consulte nosso blog aqui.
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