Lei 8/2018 de Medidas frente à Mudança Climática da Andaluzia
A Andaluzia promove a sustentabilidade e a eficiência energética através da Lei 8/2018, que estabelece a obrigatoriedade de calcular e registrar a pegada de carbono em certos casos. O cumprimento desta lei posiciona as empresas como atores responsáveis frente à mudança climática e lhes permite acessar benefícios econômicos e administrativos.
Quem está obrigado na Andaluzia?
- Empresas com alto consumo energético
- Critério: Consumo superior a 1 GWh/ano
- Obrigação: Registro no Sistema Andaluz de Compensação de Emissões (SACE)
- Exemplos: indústrias manufatureiras, grandes comércios, fábricas.
- Contratantes da Administração Pública
- Critério: Participação em licitações públicas com a Junta de Andaluzia
- Obrigação: Avaliar a pegada de carbono de produtos e serviços oferecidos
- Vigência: desde 15 de janeiro de 2021
Passos chave para cumprir a lei:
- Calcular a pegada de carbono
- Registrar as emissões no sistema SACE
- Avaliar o impacto em produtos e serviços oferecidos à Administração
- Solicitar ajudas e subvenções disponíveis
A lei foi atualizada?
Não houve modificações substanciais desde sua aprovação. No entanto, a Junta está desenvolvendo planos complementares, por isso recomenda-se manter-se informado sobre futuras atualizações.
Subvenções destacadas:
- Financiamento para o cálculo e registro da pegada de carbono
- Ajudas para eficiência energética e energias renováveis
- Apoio à modernização de frotas de transporte sustentável
- Programas gerenciados pela Agência Andaluza da Energia e pelo MITECO
Consequências do incumprimento:
- Sanções econômicas por não calcular ou registrar as emissões
- Exclusão de licitações públicas
- Perda de competitividade frente a empresas sustentáveis
Vantagens do cumprimento:
Além de evitar sanções, registrar a pegada de carbono permite acessar ajudas públicas, melhorar a rentabilidade operacional e reforçar o compromisso ambiental perante clientes e administrações.
Se quiser saber mais, consulte nosso blog aqui.
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