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Lei 8/2018 de Medidas frente à Mudança Climática da Andaluzia

A Andaluzia promove a sustentabilidade e a eficiência energética através da Lei 8/2018, que estabelece a obrigatoriedade de calcular e registrar a pegada de carbono em certos casos. O cumprimento desta lei posiciona as empresas como atores responsáveis frente à mudança climática e lhes permite acessar benefícios econômicos e administrativos.

Quem está obrigado na Andaluzia?

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  • Empresas com alto consumo energético
    • Critério: Consumo superior a 1 GWh/ano
    • Obrigação: Registro no Sistema Andaluz de Compensação de Emissões (SACE)
    • Exemplos: indústrias manufatureiras, grandes comércios, fábricas.

  • Contratantes da Administração Pública
    • Critério: Participação em licitações públicas com a Junta de Andaluzia
    • Obrigação: Avaliar a pegada de carbono de produtos e serviços oferecidos
    • Vigência: desde 15 de janeiro de 2021

Passos chave para cumprir a lei:

  1. Calcular a pegada de carbono
  2. Registrar as emissões no sistema SACE
  3. Avaliar o impacto em produtos e serviços oferecidos à Administração
  4. Solicitar ajudas e subvenções disponíveis

A lei foi atualizada?
Não houve modificações substanciais desde sua aprovação. No entanto, a Junta está desenvolvendo planos complementares, por isso recomenda-se manter-se informado sobre futuras atualizações.

Subvenções destacadas:

  • Financiamento para o cálculo e registro da pegada de carbono
  • Ajudas para eficiência energética e energias renováveis
  • Apoio à modernização de frotas de transporte sustentável
  • Programas gerenciados pela Agência Andaluza da Energia e pelo MITECO

Consequências do incumprimento:

  • Sanções econômicas por não calcular ou registrar as emissões
  • Exclusão de licitações públicas
  • Perda de competitividade frente a empresas sustentáveis

Vantagens do cumprimento:
Além de evitar sanções, registrar a pegada de carbono permite acessar ajudas públicas, melhorar a rentabilidade operacional e reforçar o compromisso ambiental perante clientes e administrações.

Se quiser saber mais, consulte nosso blog aqui.

Sua empresa é afetada por esta lei? Na airCO2 ajudamos você a gerenciá-lo passo a passo.