Lei Foral 4/2022 de Mudança Climática e Transição Energética de Navarra
Navarra avança em direção a uma economia de baixo carbono com a Lei Foral 4/2022, que estabelece a obrigação de medir, registrar e reduzir emissões de gases de efeito estufa. Esta lei aplica-se a diferentes setores produtivos e é complementada com ajudas para fomentar a eficiência energética e as energias renováveis.
Quem deve calcular sua pegada em Navarra?
- Grandes e médias empresas: segundo requisitos de tamanho.
- Explorações agrícolas e pecuárias: mais de 800 UGM ou 800 ha (CNAE 01).
- Centros comerciais e varejistas grandes (CNAE 47).
- Empresas de transporte com mais de 10 veículos (CNAE 49, 50, 51).
Prazo para cumprir:
As entidades obrigadas têm dois anos desde a entrada em vigor da lei para apresentar sua pegada de carbono.
Passos chave para cumprir:
- Calcular a pegada de carbono
- Elaborar um Plano de Redução de Emissões
- Registrar as emissões perante o órgão competente
- Solicitar subvenções para descarbonização
Atualizações normativas:
- Dez. 2022: ajustes legais para alinhar a lei com a normativa estatal.
- Nov. 2023: rejeição de proposta de modificação.
- Previsto 2025: desenvolvimento de uma nova Lei de Mudança Climática em Navarra.
Subvenções e ajudas:
- Apoio econômico ao cálculo e registro da pegada de carbono.
- Incentivos a medidas de eficiência energética e energias renováveis.
- Financiamento para projetos de descarbonização na indústria, agricultura e transporte.
O que acontece se não cumprir?
- Impossibilidade de acessar licitações e ajudas públicas.
- Desvantagem frente a empresas sustentáveis.
- Maior gasto operacional por falta de eficiência energética.
Por que antecipar-se?
Cumprir a lei permite acessar benefícios fiscais, fortalecer a imagem corporativa e melhorar a competitividade em um mercado cada vez mais exigente em sustentabilidade.
Se quiser saber mais, consulte nosso blog aqui.
Sua empresa é afetada por esta lei? Na airCO2 ajudamos você a gerenciá-lo passo a passo.